Dia do Trabalho: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas

Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Calendário de 2025. Yara Ramalho/g1...

Dia do Trabalho: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas
Dia do Trabalho: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas (Foto: Reprodução)

Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Calendário de 2025. Yara Ramalho/g1 RR Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado "feriadão" que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalho. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso. O Dia do Trabalho entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho. Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. (entenda como funciona abaixo) Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais. (confira abaixo) ⚠️ Atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar você a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir: 👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? ➡️ Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar? 🤑 Ganho em dobro se trabalhar? 🥱 Tenho direito a faltar algum dia? 🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho? 🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? 📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente? 1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam funcionando. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória. 2. Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar? A sexta-feira (2) não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário dos feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Nesses casos, as empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Assim, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário deve compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Entenda o que é o ponto facultativo 3. Ganho em dobro se trabalhar? Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. 💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. 4. Tenho direito a faltar algum dia? Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa. 5. O que acontece se eu faltar ao trabalho? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas. 6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas. Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso. 7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? No caso do trabalhador intermitente, cuja contratação é flexível e o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado. A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Veja o calendário de feriados de 2025